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Jurisprudências

TSTROT 0049732-05.2023.5.15.0000

Ato coator consistente em decisão passível de impugnação por meio específico

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST. 1. Cuida-se, na espécie, de ação mandamental que ataca decisão proferida pelo Juízo de origem que determinou a reabertura da instrução processual e a inclusão, no polo passivo da ação, de mais cinco reclamadas. 2. Nesse contexto, a decisão inquinada de Coatora apresenta-se impugnável por meio específico, qual seja, Recurso Ordinário, quiçá Correição Parcial, visto tratar-se de decisão que envolve procedimento processual. 3. Tal constatação faz evidenciar a inadequação do mandamus para o caso em exame, à luz da diretriz fornecida pela OJ SBDI-2 n.º 92 deste Tribunal Superior, que assinala que “Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido”, entendimento este firmado conforme a jurisprudência consagrada na Súmula n.º 267 do STF, segundo a qual “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”. Precedentes desta e. SBDI-2. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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