TSTAg-AIRR 10395-88.2015.5.03.0140
Execução: base de cálculo das horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Base de cálculo das horas extras
- Violação da coisa julgada
- Não configuração
- Interpretação do título executivo
- FGTS
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123/SDI-II DO TST. 2. FGTS. REFLEXOS. PEDIDO IMPLÍCITO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, II E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Cargo de Confiança