STFRcl 98.341 AgR
Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
- Ausência de teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. ALEGADA AFRONTA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E ÀS SÚMULAS VINCULANTES NºS 60 E 61. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão que determinou o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS.
2. O Tribunal de origem examinou os parâmetros fixados por esta Suprema Corte nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral e, a partir dos elementos constantes dos autos, concluiu pelo preenchimento dos requisitos para o fornecimento do medicamento, não se evidenciando afronta direta aos paradigmas invocados ou situação de manifesta teratologia.
3. A revisão da conclusão adotada pela instância de origem, especialmente quanto à valoração dos laudos médicos, pareceres técnicos e demais elementos produzidos nos autos, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita da reclamação constitucional.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.