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Jurisprudências

TSTAIRR 531-91.2018.5.08.0007

Aquino: a ré G.C

  • Direito do Trabalho
  • Aquino
  • A ré G.C
  • Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
  • Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa
  • Juros
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ G.C. AQUINO - ME. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RÉ / CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA  PRAZO PARA PAGAMENTO E MULTA POR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO / BENEFÍCIO DE ORDEM  DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA PRIMEIRA RÉ / ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS  ÓBICE PROCESSUAL  RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR MEIO DOS QUAIS O TRIBUNAL REGIONAL FUNDAMENTOU A AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO E QUE NÃO REPRODUZ OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS DE FUNDO  INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, III E IV, DA CLT  PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A ré G.C. AQUINO - ME, ao suscitar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, limitou-se a transcrever a conclusão do acórdão de embargos de declaração. Nota-se, portanto, que a recorrente, ora agravante, deixou de reproduzir os trechos da decisão declaratória por meio dos quais o Tribunal Regional fundamentou o seu entendimento pela inexistência de vício no acórdão de recurso ordinário. Considerando que a estratégia eleita pela parte impede a verificação, de plano, de eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida pela Corte a quo , tem-se que o recurso de revista esbarra no artigo 896, §1º-A, IV, da CLT. Por outro lado, observa-se que a segunda ré não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias de fundo, sendo certo que o excerto decalcado no tema "índice de correção monetária" é integrante do voto vencido na instância ordinária. Sendo assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, de que o recurso de revista não ultrapassa a barreira do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, nos aspectos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Indexação

Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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