TSTAIRR 101054-68.2018.5.01.0343
Redirecionamento da execução: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Redirecionamento da execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Apelo desfundamentado
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Benefício de Ordem; Ente Público