TSTEDCiv-Ag-RR 0011082-10.2023.5.03.0003
Adicional de insalubridade: restabelecimento da sentença de primeiro grau
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Restabelecimento da sentença de primeiro grau
- Limitação temporal
- Cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CABIMENTO. 1. A sentença de primeira instância, ao deferir adicional de insalubridade, o fez com limitação de período e apenas o réu apresentou recurso ordinário, o qual foi provido para excluir da condenação o referido adicional. 2. Em assim sendo, o provimento do recurso de revista da autora deve ter a limitação temporal imposta na sentença, a qual, quanto à limitação temporal da condenação, transitou em julgado por falta de recurso da obreira. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para esclarecer que o provimento do recurso da autora para deferir o adicional de insalubridade deverá observar a limitação temporal definida na sentença de primeira instância. Brasília, 9 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade