TSTEDCiv-RR 11304-84.2015.5.03.0026
Turnos ininterruptos de revezamento: horas extras posteriores à 44.ª semanal
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Horas extras posteriores à 44.ª semanal
- Labor aos sábados
- Compensação
- Omissão não configurada
- Abono Pecuniário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS POSTERIORES À 44.ª SEMANAL. LABOR AOS SÁBADOS. COMPENSAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que provido o recurso de revista da reclamada para declarar a validade da norma coletiva e afastar a condenação ao pagamento de horas extraordinárias a partir da 6ª hora diária. Mantida a condenação da reclamada ao pagamento da hora extraordinária com o respectivo adicional, quanto o limite semanal de 44 horas extrapolado, conforme se apurar em liquidação. 2. Ausente omissão no acórdão embargado acerca do acordo de compensação, porque já limitada a condenação ao labor em sobrejornada que exceda o limite semanal de 44 horas. 3. Quanto a eventual dedução das horas extras pagas ou compensadas, inclusive quando cumprida aos sábados, determinada a apuração das horas extras na fase de liquidação, não havendo, na decisão embargada, comando contrário à possibilidade de dedução dos valores pagos sob o mesmo título. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Abono Pecuniário; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação de Jornada; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva