TSTAg-AIRR 1001544-62.2021.5.02.0204
Reconhecimento de vínculo: responsabilidade
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo
- Responsabilidade
- Hora extra
- Intervalo intrajornada
- Inexistência de ataque ao fundamento decisório
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. RESPONSABILIDADE. HORA EXTRA. INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, nos temas, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Juros