TSTAIRR 0010164-09.2024.5.03.0023
In 40 do TST: procedimento sumaríssimo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- In 40 do TST
- Procedimento sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Requisito do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT não atendido
- Indicação de trecho insuficiente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Em recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Neste caso, a recorrente limitou-se a transcrever trechos da Certidão de Julgamento, (ID. ab480ba, fls. 6-7), que não contêm o prequestionamento da tese que pretende debater e que não abrangem todos os fundamentos utilizados na Sentença, mantida com acréscimo de fundamentos, para determinar a responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, o que não atende o disposto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora