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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0000345-83.2023.5.08.0107

‎embargos de declaração: omissão

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

‎EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. Embargos de declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração, sem conferir-lhes efeito modificativo, para, sanando omissão, acrescer à parte dispositiva do acórdão embargado que o pagamento das diferenças de comissões sobre vendas canceladas, trocadas e não faturadas realizadas pela reclamante deverá observar os reflexos já deferidos na sentença, a serem apurados em liquidação. Brasília, 24 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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