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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001005-15.2024.5.17.0003

Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Responsabilidade subsidiária
  • Culpa do ente público
  • Ônus da prova

Ementa

AGRAVO DOS RECLAMANTES – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA DO ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA - TEMAS 246 E 1.118 DE REPECUSSÃO GERAL DO E. STF - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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