STJAREsp 3.181.097
Cobrança: comprovação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Empresarial
- Cobrança
- Comprovação
- Natureza
- Negócio
- Jurídico
- Firmado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. COBRANÇA. COMPROVAÇÃO. NATUREZA. NEGÓCIO. JURÍDICO. FIRMADO. INEXISTÊNCIA. MÚTUO. AQUISIÇÃO. QUOTAS. SOCIETÁRIAS. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. APLICAÇÃO. MULTA. ALTERAÇÃO. VERDADE. FATOS. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à natureza do negócio jurídico firmado entre as partes, bem como manutenção da multa por litigância de má-fé, sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.