TSTRR-Ag 666-48.2014.5.08.0103
Remuneração mínima por nível e regime –rmnr: diferenças
- Direito do Trabalho
- Remuneração mínima por nível e regime –rmnr
- Diferenças
- Julgados
- Direito Coletivo
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME –RMNR. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS PAGOS EM RAZÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar o exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME –RMNR. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS PAGOS EM RAZÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. Demonstrada possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido III –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME –RMNR. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS PAGOS EM RAZÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. 1 - O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de RMNR, registrando que a inclusão do adicional de periculosidade no cálculo do complemento da RMNR contraria o princípio da isonomia, pois igualaria trabalhadores em situações desiguais. 2 - A questão foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.251.927/RN, no qual se validou a metodologia de cálculo da Petrobras, de modo que a RMNR pode englobar o salário básico, a Vantagem Pessoal (VP), o adicional de periculosidade e adicionais referentes aos regimes e condições de trabalho. Entendeu o STF que a matéria foi objeto de franca negociação entre o sindicato e a empresa, com amplo esclarecimento dos trabalhadores sobre a composição da parcela, e que o piso salarial instituído tem variações de acordo com o nível, região de lotação e o regime e/ou condição especial de trabalho, obedecendo à razoabilidade e à proporcionalidade. 3. Assim, decidida a matéria pelo STF, não há margem para a adoção de entendimento diverso por esta Corte, que já ajustou sua jurisprudência. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação trabalhista. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas pelos reclamantes, das quais ficam isentos, por serem beneficiários da gratuidade da justiça.
Indexação
Direito Coletivo; Salário / Diferença Salarial