STJAgRg no REsp 2.216.470
Tráfico de drogas: atenuante da confissão espontânea
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Atenuante da confissão espontânea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Quanto à incidência da atenuante da confissão espontânea, não se verifica ilegalidade no julgado, pois a acusada não confessou o delito praticado.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.