STJAgRg no HC 1.068.174
Impetração contra decisão que indeferiu liminar na origem
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Impetração contra decisão que indeferiu liminar na origem
- Ausência de flagrante ilegalidade
- Prisão preventiva
- Fundamentação concreta
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É incabível habeas corpus impetrado contra decisão que indefere liminar em writ pendente de julgamento na instância de origem, salvo hipótese excepcional de flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula n. 691/STF.
2. Inexistência, no caso, de ilegalidade manifesta apta a autorizar a superação do óbice sumular, sendo necessária a prévia manifestação do Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
3. Prisão preventiva amparada em fundamentação concreta, notadamente na gravidade específica da conduta, praticada em contexto de violência doméstica contra criança em condição de especial vulnerabilidade, bem como no risco à ordem pública e à instrução criminal.
4. Alegação de excesso de prazo que demanda exame mais aprofundado pelas instâncias ordinárias, inexistindo, de plano, constrangimento ilegal.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.