TSTAIRR 20744-65.2014.5.04.0009
Litigância de má-fé: incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Litigância de má-fé
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O r. despacho agravado denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que não foram cumpridos os requisitos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da referida fundamentação, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Litigância de Má-Fé; Base de Cálculo