TSTEmb-Ag-EDCiv-RRAg 973-12.2019.5.12.0007
Acordo de compensação de jornada: prestação habitual de horas extras
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornada
- Prestação habitual de horas extras
- Período de vigência da lei nº 13.467/2017
- Norma de direito material
- A Eg
- Incidência do art. 894, § 2º, da CLT
Ementa
EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. ART. 59-B DA CLT. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA DE DIREITO MATERIAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO TRIBUNAL PLENO DO TST . Discute-se a aplicação do artigo 59-B da CLT, a contrato de trabalho iniciado antes da alteração promovida pela Lei 13.467/2017. A Eg. 1ª Turma consignou que a partir da introdução do art. 59-B na CLT, a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas, em razão da prestação habitual de horas extras. Com efeito, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 23 da tabela de recursos repetitivos do TST (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004), em 26.11.2024, firmou a tese no sentido de que a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Logo, a partir de 11/11/2017, o acordo de compensação de jornada permanece válido, ainda que haja prestação habitual de horas extras, à luz do art. 59-B, parágrafo único, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017. A decisão embargada alinha-se à jurisprudência vinculante desta Corte Superior. Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Juros; Compensação de Jornada; Produção; Multa Convencional; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão; Inépcia da Inicial