TSTAg-AIRR 0100708-46.2023.5.01.0019
Nulidade de citação: encaminhamento para o endereço de funcionamento da empresa
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Nulidade de citação
- Encaminhamento para o endereço de funcionamento da empresa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO. ENCAMINHAMENTO PARA O ENDEREÇO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126 do TST, assentou expressamente que a Notificação foi remetida via postal ao endereço que a reclamada informou nos autos. Diante desse cenário, não prospera efetivamente a alegação da parte de que a notificação não foi entregue. E o equacionamento que atribui o ônus da prova ao destinatário acerca do não recebimento está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator