TSTAg-AIRR 100294-86.2021.5.01.0029
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Óbice de natureza processual
- Garantias Constitucionais
- Fonte de Custeio
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que a decisão regional, em que se afastou a ilegitimidade ativa do exequente e determinou o prosseguimento da presente ação individual de execução, possui natureza interlocutória, atraindo a incidência do óbice processual da Súmula 214 do TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência . Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Garantias Constitucionais; Fonte de Custeio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ofensa à Coisa Julgada