TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010869-48.2023.5.18.0015
Questões jurídicas enfrentadas: mera repetição
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Questões jurídicas enfrentadas
- Mera repetição
- Caráter procrastinatório
- Multa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERA REPETIÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA. 1. Todas as questões jurídicas referidas nos embargos de declaração foram clara e expressamente decididas no acórdão embargado. 2. O embargante simplesmente reitera os argumentos apresentados em todos os recursos anteriores e sucessivamente rejeitados, restando evidente a utilização indevida dos embargos declaratórios com objetivo de procrastinar o processo, autorizando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, arbitrada em 2% sobre o valor atualizado da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando o embargante na multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator