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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010869-48.2023.5.18.0015

Questões jurídicas enfrentadas: mera repetição

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERA REPETIÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA. 1. Todas as questões jurídicas referidas nos embargos de declaração foram clara e expressamente decididas no acórdão embargado. 2. O embargante simplesmente reitera os argumentos apresentados em todos os recursos anteriores e sucessivamente rejeitados, restando evidente a utilização indevida dos embargos declaratórios com objetivo de procrastinar o processo, autorizando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, arbitrada em 2% sobre o valor atualizado da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando o embargante na multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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