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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000944-25.2024.5.22.0001

Em agravo de instrumento em recurso de revista: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Em agravo de instrumento em recurso de revista
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Honorários advocatícios
  • Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional ao fundamento de que não restou demonstrada ofensa à ordem jurídica, porquanto ausente qualquer omissão no acórdão regional. No que diz respeito aos honorários advocatícios, foi aplicado o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, de forma genérica e dissociada dos autos, que demonstrou a caracterização da transcendência, preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e que a questão se restringe à violação de dispositivo constitucional. A leitura do agravo sequer permite a identificação das controvérsias instauradas no presente feito. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de maio de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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