TSTAg-AIRR 1001842-04.2023.5.02.0004
Multa por litigância de má-fé: mantém-se a decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão recorrido evidencia que a parte autora utilizou-se do Poder Judiciário para obtenção de vantagem indevida com supedâneo em fatos inexistentes, alegados na petição inicial. Portanto, ante a realidade fática descrita no acórdão regional (Súmula 126/TST), não há como se vislumbrar ofensa aos preceitos evocados. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora