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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001842-04.2023.5.02.0004

Multa por litigância de má-fé: mantém-se a decisão recorrida

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão recorrido evidencia que a parte autora utilizou-se do Poder Judiciário para obtenção de vantagem indevida com supedâneo em fatos inexistentes, alegados na petição inicial. Portanto, ante a realidade fática descrita no acórdão regional (Súmula 126/TST), não há como se vislumbrar ofensa aos preceitos evocados. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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