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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 496-33.2013.5.04.0003

Prescrição: interrupção

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Interrupção
  • Adicional por tempo de serviço e adicional de insalubridade
  • Reconhecimento espontâneo do direito pelo devedor
  • Horas Extras
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO DO DIREITO PELO DEVEDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o pagamento espontâneo, pelo empregador, de valores equivalentes a parcelas pleiteadas pelo empregado, interrompe a prescrição, nos termos do artigo 202, VI, do Código Civil. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Prescrição; Honorários Advocatícios; Pré-contratação; Salário Complessivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Cálculo / Repercussão; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção; Honorários na Justiça do Trabalho

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