TSTAg-RRAg 496-33.2013.5.04.0003
Prescrição: interrupção
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Interrupção
- Adicional por tempo de serviço e adicional de insalubridade
- Reconhecimento espontâneo do direito pelo devedor
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO DO DIREITO PELO DEVEDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o pagamento espontâneo, pelo empregador, de valores equivalentes a parcelas pleiteadas pelo empregado, interrompe a prescrição, nos termos do artigo 202, VI, do Código Civil. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Prescrição; Honorários Advocatícios; Pré-contratação; Salário Complessivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Cálculo / Repercussão; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção; Honorários na Justiça do Trabalho