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Jurisprudências

TSTRR 1001080-24.2021.5.02.0435

Estabilidade provisória: empregado reabilitado

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória
  • Empregado reabilitado
  • Dispensa em período superior a um ano após a readaptação
  • Indenização substitutiva indevida
  • Estabilidade Acidentária

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPREGADO REABILITADO. DISPENSA EM PERÍODO SUPERIOR A UM ANO APÓS A READAPTAÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 378, II, DO TST NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário, aplicando-se a parte final do item II da Súmula nº 378 do TST. 2. No caso dos autos, por outro lado, consignou o Tribunal de Origem que " no caso em análise, o período de um ano deve ser contado a partir do momento em que readaptado o autor na função compatível com a sua incapacidade. E isso ocorreu em 16 de maio de 2019 (ID. 3f08498 - Pág. 1), de modo que dispensado em 6 de julho de 2020, não mais se poderia falar na garantia de permanecer no emprego. ". 3. Constatado, na hipótese, que a readaptação do reclamante ocorreu em maio de 2019 e sua dispensa em julho de 2020, portanto, mais de um ano após a reabilitação, não se verifica violação ao direito à estabilidade provisória, bem como ausente a contrariedade à Súmula nº 378, II do TST. Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Estabilidade Acidentária

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