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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001814-41.2022.5.02.0434

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que não houve comprovação da culpa omissiva do ente público na fiscalização e que, ao revés disso, foram apresentados documentos onde constam notificações extrajudiciais para cumprimento de obrigações contratuais que resultaram iniciativa da tomadora (ente público) de resolução contratual. Nessas circunstâncias, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido (Súmula 126 do TST), deve ser mantida a exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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