TSTEDCiv-RRAg 127-95.2017.5.05.0221
Indenização estabilitária: responsabilização subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização estabilitária
- Responsabilização subsidiária
- Horas extras
- Ao não conhecer do seu recurso de revista
- Indenização por Dano Moral
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante; ao não conhecer do seu recurso de revista; e ao dar provimento à revista interposta pela segunda reclamada, para " extirpar a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente, Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, com sua consequente exclusão do polo passivo da demanda ", abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Responsabilidade Civil do Empregador; Tomador de Serviços / Terceirização; Reserva de Plenário; Outras Hipóteses de Estabilidade