STJHC 1.101.375
Execução penal: comutação (decreto n. 12.790/2025)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Comutação (decreto n. 12.790/2025)
- Notícia de falta disciplinar de natureza grave
- Período de 12 meses anteriores à publicação do decreto presidencial
- Constrangimento ilegal
- Ausência
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO (DECRETO N. 12.790/2025). NOTÍCIA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. PERÍODO DE 12 MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Não há ilegalidade a ser sanada, pois o Tribunal a quo decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a homologação da falta grave, praticada no período de aferição, pode ocorrer em momento posterior à publicação do decreto. Precedentes.
2. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.