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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011375-21.2023.5.18.0016

Danos morais: ausência de recolhimento de FGTS

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o atraso no recolhimento do FGTS não configura, por si só, dano moral. O dano moral fica caracterizado apenas quando demonstrada violação dos direitos da personalidade em razão da mora em comento, o que não ocorreu no caso dos autos. Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 9 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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