TSTAg-AIRR 0011375-21.2023.5.18.0016
Danos morais: ausência de recolhimento de FGTS
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais
- Ausência de recolhimento de FGTS
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o atraso no recolhimento do FGTS não configura, por si só, dano moral. O dano moral fica caracterizado apenas quando demonstrada violação dos direitos da personalidade em razão da mora em comento, o que não ocorreu no caso dos autos. Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 9 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator