TSTAg-AIRR 0010307-16.2024.5.15.0006
Reajustes normativos sobre gratificação de local
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Reajustes normativos sobre gratificação de local
- Reajustes apenas sobre o salário-base
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. REAJUSTES NORMATIVOS SOBRE GRATIFICAÇÃO DE LOCAL. REAJUSTES APENAS SOBRE O SALÁRIO-BASE. 1. O Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial da gratificação de local, consignando que referida parcela era paga de forma permanente por mera liberalidade e segundo política interna da Fundação reclamada, concluindo pela inexistência de fundamento legal ou convencional para aplicação dos reajustes normativos sobre a referida gratificação antes da sua incorporação ao salário da reclamante. 2. A integração salarial não conduz, por si só, à conclusão de que cláusula normativa que restrinja a incidência de determinado reajuste ao salário-base deva alcançar outras verbas remuneratórias não abrangidas pelo ajuste coletivo. 3. Portanto, não se constata violação do art. 457, §1º, da CLT, tampouco contrariedade à Súmula n° 203 do TST, que trata de hipótese diversa da discutida nos presentes autos. Também, não se constata divergência jurisprudencial específica apta a ensejar o processamento do apelo, à luz da Súmula n° 296, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.