TSTAIRR 0100379-58.2024.5.01.0032
Aeroviário: aposentadoria especial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Aeroviário
- Aposentadoria especial
- Manutenção dos planos de saúde e odontólogico pós-aposentadoria
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AEROVIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. MANUTENÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE E ODONTÓLOGICO PÓS-APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO INCISOS I E III DO PARÁGRAFO 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator