TSTAg-AIRR 0010261-17.2023.5.03.0064
Horas extras: redução do intervalo intrajornada por norma coletiva
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Redução do intervalo intrajornada por norma coletiva
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O deslinde da controvérsia se deu por meio da análise do conjunto fático-probatório dos autos, mais precisamente a análise dos espelhos de ponto do reclamante. No presente caso, diferentemente do alegado pela parte agravante, o Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva que flexibilizou o intervalo intrajornada, reduzindo-o para trinta minutos. Registrou o Órgão de Origem, por outro lado, que a reclamada descumpriu o pactuado com a entidade sindical profissional da categoria, ao não usufruir o tempo de trinta minutos para repouso ao final do turno. Assim, não se constatam violações aos dispositivos apontados pela recorrente. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator