TSTAg-AIRR 0001060-11.2021.5.06.0121
Irregularidade de representação processual: ausência de mandato
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de mandato
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SÓCIOS EXECUTADOS - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADA SEM PODERES NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MANDATO. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque a subscritora do recurso de revista não detinha poderes para atuar no feito como representante dos sócios executados quando da interposição do referido apelo, pois não possui procuração nos autos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação dos agravantes ao pagamento da multa formulado em contraminuta. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator