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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001060-11.2021.5.06.0121

Irregularidade de representação processual: ausência de mandato

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SÓCIOS EXECUTADOS - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADA SEM PODERES NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MANDATO. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque a subscritora do recurso de revista não detinha poderes para atuar no feito como representante dos sócios executados quando da interposição do referido apelo, pois não possui procuração nos autos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação dos agravantes ao pagamento da multa formulado em contraminuta. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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