TSTAIRR 0000236-03.2024.5.05.0371
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Ausência da contrapartida do reclamante
- Posterior adesão ao pat
- Alimentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DA CONTRAPARTIDA DO RECLAMANTE. SÚMULA Nº 241 DO TST. POSTERIOR ADESÃO AO PAT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela natureza salarial do auxílio-alimentação ante a ausência de provas quanto aos descontos da contrapartida do reclamante na maior parte do contrato, aplicando ao caso o teor da Súmula nº 241 do TST. Em relação à aderência da reclamada ao PAT em momento posterior, a Corte Regional decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SDI-1 do TST. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
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Alimentação