TSTEDCiv-RRAg 24181-70.2020.5.24.0002
Progressões horizontais por antiguidade: data de apuração
- Direito do Trabalho
- Progressões horizontais por antiguidade
- Data de apuração
- Interpretação de regulamento interno
- Divergência inespecífica
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. LEI 13.467/2017. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. DATA DE APURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO INTERNO. DIVERGÊNCIA INESPECÍFICA. 1 - A decisão embargada não padece dos vícios previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. No caso, ficou consignado, expressamente, que a divergência trazida pelo Sindicato, com vistas a amparar a sua pretensão, é inespecífica, à luz da Súmula 296, I, do TST, uma vez que não traz tese divergente da adotada pelo Tribunal Regional da 24ª Região, mas tese idêntica, no sentido de que, o interstício temporal de 24 meses exigido para a promoção deve ser auferido sempre no mês de agosto. 2 - Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos referidos artigos referem-se à omissão, contradição ou obscuridade e, no caso, verifica-se que a embargante, de fato, não indica nenhum desses vícios na decisão embargada, mas manifesta sua contrariedade em face da decisão deste Colegiado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição