Jurisprudências
TSTAg-ARR 1000784-43.2016.5.02.0381
Intempestividade: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE . Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Equiparação / Isonomia; Multa Cominatória / Astreintes