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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1000784-43.2016.5.02.0381

Intempestividade: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade
  • Adicional Noturno
  • Horas Extras
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Multa Cominatória / Astreintes

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE . Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Equiparação / Isonomia; Multa Cominatória / Astreintes

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