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Jurisprudências

TSTAIRR 0000497-62.2024.5.13.0009

Horas extras: pausas para recuperação térmica

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PAUSAS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO CALOR DE FORMA CONTÍNUA E ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Nos termos da tese vinculante firmada no Tema 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, “a não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente”. Todavia, a partir da alteração promovida pela Portaria SEPRT nº 1.359/2019 no Anexo 3 da NR-15, deixou de existir previsão normativa de pausas para recuperação térmica, permanecendo apenas a disciplina atinente à caracterização da insalubridade. No caso concreto, a controvérsia abrange período contratual anterior e posterior à edição da mencionada Portaria. Quanto ao período posterior a 09/12/2019, inviável o reconhecimento do direito ao intervalo térmico diante da ausência de previsão normativa vigente. Julgados da Segunda Turma. Já em relação ao período anterior, a prova produzida não demonstrou exposição habitual e contínua do reclamante ao calor acima dos limites de tolerância apta a justificar a concessão do intervalo térmico. Assim, a pretensão recursal, no sentido de reconhecer o direito às pausas térmicas, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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