TSTAg-EDCiv-RRAg 11737-27.2015.5.15.0100
Adicional de insalubridade: atividade a céu aberto
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Adicional de insalubridade
- Atividade a céu aberto
- Exposição ao calor acima dos limites de tolerância
- Trabalhador rural
- Pausas da nr 31
- O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do RR
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. 1.1 - O deferimento do adicional de insalubridade mantido na decisão agravada não teve como fundamento a sujeição à radiação solar (OJ 173, I/TST), mas, sim, o labor exposto ao calor acima dos limites de tolerância (OJ 173, II/TST). Nesse contexto, a decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido. 2 – TRABALHADOR RURAL. PAUSAS DA NR 31. TEMA 245 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 2.1 – O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do RR - 0010391-25.2024.5.03.0176, (Tema 245 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), firmou a seguinte tese vinculante: O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10min a cada 90min de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e art. 72 da CLT. 2.2 – Logo, a decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas in Itinere; Negativa de Prestação Jurisdicional; Raios Solares