TSTRR 10729-76.2021.5.15.0141
Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial
- Direito do Trabalho
- Interpretação do art. 840, §1º, da CLT
- Esta e
- Salário / Diferença Salarial
- Atos Processuais
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 840, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta e. Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos artigos 141 e 492 do CPC, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 2. O Tribunal Regional, ao limitar condenação aos valores indicados na petição inicial, decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se da provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 840, §1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a limitação da condenação estabelecida pelo TRT.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Atos Processuais