TSTAg-AIRR 0000294-42.2023.5.05.0532
Não configuração
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Não configuração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, o Regional asseverou que a alegação da empresa de insuficiência orçamentária para a concessão das promoções por merecimento dos empregados que atingiram média aritmética inferior a 92% foi acompanhada de documentação anexada aos autos, tida pela Corte a quo como prova das alegações patronais contra as quais se insurge o reclamante. Logo, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional e se afastou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator