TSTAg-AIRR 0016098-18.2024.5.16.0012
Aadc: possibilidade de cumulação com o adicional de periculosidade
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Aadc
- Possibilidade de cumulação com o adicional de periculosidade
- Irr n.º 15
- Portaria n.º 1.565/2015 do mte
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IRR N.º 15. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - PORTARIA N.º 1.565/2015 DO MTE. SÚMULA N.º 297/TST. DESPROVIMENTO. 1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido objeto do IRR n.º 15, em que firmada a tese de que " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente ". 2. Quanto à alegação de fato novo e compensação, não houve prequestionamento perante a instância ordinária, a atrair o óbice da Súmula n.º 297/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.