TSTAIRR-Ag-AIRR 20267-46.2018.5.04.0124
Deserção do recurso de revista: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do recurso de revista
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- Óbice da Súmula 333/TST
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Hipótese em que o juízo de admissibilidade entendeu que o fato da recorrente se encontrar em recuperação judicial não a isenta de realizar a garantia do juízo para fins de conhecimento do recurso de revista na fase de execução. O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é o de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no art. 899, § 10, da CLT, uma vez que ainda se discute o mérito da controvérsia, não se aplicando os termos do referido dispositivo aos processos em fase de execução, na qual já houve condenação. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária