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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0024235-44.2018.5.24.0022

Omissão configurada: acréscimo de fundamentação

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO . Constata-se que não houve manifestação no acórdão embargado quanto ao tema "nulidade por ausência de intimação quanto à inclusão no polo passivo da execução", omissão que se passa a sanar. Verifica-se que a decisão de admissibilidade emitiu juízo tão somente quanto ao tema "irregularidade de representação", e, dessa decisão o executado não apresentou embargos de declaração a fim de obter pronunciamento também quanto à questão da "nulidade por ausência de intimação da inclusão no polo passivo", conforme exigência contida no art. 1.º, § 1.º, da IN 40 do TST, operando-se, portanto, a preclusão. Embargos de declaração conhecidos e providos para acrescer fundamentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, suprindo omissão quanto ao tema "nulidade por ausência de intimação quanto à inclusão no polo passivo da execução", acrescer a fundamentação do acórdão, sem, contudo, proferir efeito modificativo ao julgado.

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