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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.101.098

Execução penal: comutação de pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Comutação de pena
  • Deferimento de comutações anteriores
  • Vedação do art. 4º do decreto n. 11.846/2023
  • Requisito objetivo
  • Constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DEFERIMENTO DE COMUTAÇÕES ANTERIORES. VEDAÇÃO DO ART. 4º DO DECRETO N. 11.846/2023. REQUISITO OBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES.

1. As razões trazidas no regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que, nos termos do art. 4º do Decreto Presidencial n. 11.846/2023, a concessão do benefício da comutação pressupõe a inexistência de comutação anteriormente deferida por decretos pretéritos.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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