STJAgRg no HC 1.101.098
Execução penal: comutação de pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Comutação de pena
- Deferimento de comutações anteriores
- Vedação do art. 4º do decreto n. 11.846/2023
- Requisito objetivo
- Constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DEFERIMENTO DE COMUTAÇÕES ANTERIORES. VEDAÇÃO DO ART. 4º DO DECRETO N. 11.846/2023. REQUISITO OBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES.
1. As razões trazidas no regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que, nos termos do art. 4º do Decreto Presidencial n. 11.846/2023, a concessão do benefício da comutação pressupõe a inexistência de comutação anteriormente deferida por decretos pretéritos.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.