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Jurisprudências

TSTAIRR 20171-21.2019.5.04.0019

Horas extras: compensação de jornada (banco de horas)

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Compensação de jornada (banco de horas)
  • Atividade insalubre
  • Ausência de licença prévia do ministério do trabalho e emprego
  • Invalidade
  • Repouso semanal remunerado e feriados trabalhados

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA (BANCO DE HORAS). ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. INVALIDADE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista do réu. 2. No caso, a parte limitou-se a transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, em tópico apartado, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, o que não supre o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, concernente à transcrição do específico trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida, objeto do recurso de revista, e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Compensação em Atividade Insalubre; Feriado em Dobro

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