TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10120-03.2014.5.01.0053
Apelo desfundamentado
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Sobrestamento
- Divisor
- Intervalo Intrajornada
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados os pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. No caso, o fundamento adotado em juízo prévio de admissibilidade dos embargos interposto contra acórdão que, após o provimento do agravo de instrumento, conheceu e deu provimento ao recurso de revista de uma das reclamadas, foi exclusivamente de natureza processual, concluindo-se não configurada alguma das exceções de que trata a Súmula 353 do TST. Dado que o agravo padece de vício insanável referente à falta de impugnação às razões de decidir, pressuposto exigido aos recursos como se extrai dos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, não é possível prosseguir no exame quanto à verificação do óbice aplicado na decisão impugnada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de suspensão do feito; II - não conhecer do agravo e determinar a aplicação da multa de 2% prevista no artigo 80, VII, c/c artigo 81, caput, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Sobrestamento; Divisor; Intervalo Intrajornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Telemarketing