TSTAg-Ag-RR 10300-19.2018.5.03.0022
Responsabilidade subsidiária do ente público afastada pela c
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária do ente público afastada pela c
- Turma do TST
- Ausência de interesse recursal
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO AFASTADA PELA C. TURMA DO TST – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESPROVIMENTO. No caso concreto, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública foi afastada , uma vez que não houve prova da culpa in vigilando na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços. Nesse sentido, o recurso extraordinário é inadmissível por falta de interesse recursal , uma vez que a Parte Recorrente não foi sucumbente com relação à matéria recorrida. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Ente Público