TSTAg-AIRR 0000078-84.2022.5.06.0016
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de adequação formal
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. As razões do presente agravo se encontram completamente dissociadas das razões do recurso de revista e parcialmente dissociadas das razões do agravo de instrumento, não preenchendo o requisito da regularidade formal, o que as torna manifestamente inadmissíveis, por desatenção ao princípio da dialeticidade, bem como por incidir em inovação recursal. De fato, nas razões do recurso de revista, a parte debate sobre possível omissão do Tribunal Regional na análise do tempo que era gasto pela obreira com o deslocamento de viagens e quais atividades exercia durante o seu horário extraordinário a ponto que lhe conferisse maior rentabilidade em suas comissões. Nas razões do agravo de instrumento, a parte comete inovação recursal ao acrescentar a insurgência possível omissão quanto a análise da existência de atestado médico no período do aviso prévio indenizado. Por fim, nas razões do agravo, o debate restringe-se as omissões no acórdão regional quanto a segurança no ambiente de trabalho. Dessa forma, o presente agravo carece de adequação formal, pois suas razões estão dissociadas dos fundamentos expostos no recurso de revista. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios