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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000739-58.2024.5.05.0004

Execução: ausência de delimitação dos valores

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECURSO DE REVISTA QUE ESBARRA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, INCISOS I E III, DA CLT NOS SEGUINTES TEMAS: 1.1. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. 1.2 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. ‎I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos não foram preenchidos os requisitos contidos no art. 896, §1º-A, incisos I e III, da CLT, uma vez que foi efetuada a transcrição dos trechos no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões em que a parte recorrente expõe especificamente seu pedido de reforma e, por consequência, não demonstra o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, considerando ausente a transcendência da causa, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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