TSTAg-AIRR 0000230-93.2014.5.15.0071
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação juriscional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação juriscional
- Horas extras
- Turnos ininterrupetos de revezamento
- Previsão de jornada de 8 horas diárias em norma coletiva
- Tempestividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Nas razões do recurso de revista, a parte não efetuou a transcrição da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os pontos supostamente omissos, não atendendo ao comando do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPETOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. A alegação do reclamante de que havia labor habitual além de 8 horas diárias, seja pelo elastecimento da jornada, seja pela redução da hora noturna, esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas, tendo em vista que restou consignado no acórdão regional que, nos períodos em que o reclamante trabalhou em turnos ininterruptos de revezamento, não restou comprovado o labor além da 8ª hora diária. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Tempestividade