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Jurisprudências

TSTAIRR 0100319-77.2023.5.01.0531

Execução: ilegitimidade ativa

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIROS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. O TRT, após exame do conjunto probatório, delimitou que a autora dos embargos de terceiro, ora agravante, não se enquadra como proprietária ou possuidora do imóvel objeto de constrição, pertencendo este, na verdade, aos seus pais. A matéria debatida nos autos, portanto, demanda a análise de dispositivo infraconstitucional, qual seja, o art. 674 do CPC/2015. Nesse contexto, caso existente ofensa a dispositivo da Constituição Federal na situação debatida, esta seria meramente reflexa ou indireta, o que não viabiliza o recurso de natureza extraordinária, consoante o art. 896, § 2º, da CLT e as Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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